Impressum

 

 

ESTATUTO

§ 1 Nome, Sede e Ano Fiscal

A associação leva o nome “Mala de Herança em Leipzig“.

O nome deverá ser inscrito no registro de associações e terá o sufixo “e.V.”

O ano fiscal é o ano do calendário atual.

A associação tem a sua sede em Leipzig.

 

§ 2 Finalidade da associação, sem fins lucrativos

  1. A associação busca exclusiva e diretamente fins não lucrativos no sentido do parágrafo “Fins fiscais privilegiados” do Código Fiscal Alemão.
  2. O objetivo da associação é
    1. a promoção da ciência e da pesquisa (§52, inciso 1 AO)
    2. a promoção da arte e da cultura (§52, inciso 5 AO)
    3. a promoção da educação, da formação nacional e profissional, incluindo a ajuda aos estudantes (§52, inciso. 7 AO)
    4. a promoção de uma mentalidade internacional, da tolerância em todas as áreas culturais e ao pensamento de compreensão dos povos (§52, inciso. 13 AO)
  3. O objetivo da associação é realizado através:
    1. Da promoção da ciência e da pesquisa:
      • Condução e apoio à projetos de pesquisa de temas pedagógicos e didáticos sobre o plurilinguismo e a aquisição de línguas;
      • Divulgação dos resultados de pesquisa, entre eles na produção de publicações especializadas;
      • Divulgação dos resultados de pesquisa no âmbito de conferências, eventos de formação e seminários.
    2. Da promoção da arte e da cultura:
      • Ofertas interculturais como palestras, seminários, exposições, debates, aulas e oficinas nos campos da cultura e da música;
      • Colaboração com escritores, artistas, compositores, cantores de diferentes países e apoio ao seu trabalho;
    3. Da promoção da educação, da formação nacional e profissional, incluindo a ajuda aos estudantes:
      • Promoção da língua e cultura portuguesa dos países de língua portuguesa através de diversos eventos (incluindo palestras, seminários, workshops)
      • Promoção da leitura e linguística, especialmente para crianças e jovens
      • Criação de materiais de ensino/aprendizagem sobre os temas da pedagogia e didática do multilinguismo e da aquisição de línguas;
      • Troca de experiências e transferência de conhecimentos entre ciência e prática, bem como organização e apoio de programas nacionais e internacionais de intercâmbio, formação contínua e cooperação sobre temas de pedagogia e didática do multilinguismo e da aquisição de línguas;
      • Empréstimo de literatura infantil e juvenil em português e criação de um extenso acervo de livros.
    4. Da promoção de uma mentalidade internacional, da tolerância em todas as áreas culturais e ao pensamento de compreensão dos povos:
      • Ofertas interculturais, sociais e educacionais tais como palestras, seminários, exposições, debates, leituras, oficinas em áreas como o multilinguismo, educação multilingue, migração;
      • Capacitar crianças, jovens e famílias que tenham o português como língua materna, língua de herança ou língua de origem;
      • Apoio à integração e adaptação na Alemanha;
      • Criação de um espaço de encontro para se conhecerem e compreenderem uns aos outros.
  4. A associação não busca interesses próprios e nem possui objetivos econômicos próprios.
  5. Os fundos da associação só podem ser utilizados para os fins previstos no estatuto da associação.
  6. Os filiados não receberão quaisquer benefícios dos fundos da associação.
  7. Nenhuma pessoa pode ser favorecida por despesas em desacordo com o objetivo da associação ou por uma remuneração desproporcionalmente elevada.
  8. A diretoria realiza seu trabalho voluntariamente.

 

§3 Filiação

A filiação à associação difere da seguinte forma:

  1. Os filiados comuns participam ativamente na vida da associação.
  2. Os filiados apoiadores são filiados extraordinários que apoiam a associação através de contribuições financeiras.
  3. Os filiados de honra são pessoas que contribuem de maneira especial com a associação.

3.1 Entrada de filiados

  1. A adesão à associação pode ser solicitada por qualquer pessoa civil ou jurídica de direito privado ou público que apoie o objetivo da associação, mediante pedido escrito informal.
  2. A diretoria decide sobre a admissão de filiados comuns. A não admissão pode ocorrer sem justificativa.
  3. Os filiados apoiadores e os filiados de honra serão admitidos pela assembleia geral.

3.2. Direitos e deveres dos filiados

  1. Os filiados têm o direito de participar em todos os eventos da associação. Apenas filiados comuns que estão em dia com seus deveres têm direito de voto na assembleia geral.
  2. Os filiados devem, da melhor forma e dentro das suas possibilidades, promover os interesses da associação e abster-se de fazer qualquer ato que possa prejudicar a reputação e o objetivo da associação. Além disso, os filiados devem ter conhecimento dos termos do estatuto da associação e das resoluções dos órgãos da associação. Os filiados têm a obrigação de pagar sua anuidade pontualmente no montante e na data de vencimento decidida pela assembleia geral, a fim de manterem o seu direito de voto.
  3. Os filiados de honra estão isentos do pagamento da taxa de filiação e anuidade.

3.3 Desligamento de filiados

  1. A filiação expira por morte, no caso de pessoas físicas e, no caso de pessoa jurídica, por perda de título jurídico, por solicitação voluntária por escrito e por exclusão.
  2. Um filiado pode desligar-se da associação a qualquer momento através de solicitação por escrito à diretoria..
  3. A associação e os filiados não ficarão livres do cumprimento das suas obrigações mútuas até a data do desligamento do filiado.

3.4 Exclusão de filiados

  1. Um filiado pode ser excluído da associação se violar de forma culposa os interesses da associação de forma grave. A assembleia geral decidirá sobre a exclusão.
  2. A exclusão de um filiado da associação pode ser ordenada pelo diretoria devido a violação grave dos seus deveres e comportamento desonroso e se o filiado estiver em atraso com o pagamento da anuidade por mais de 6 meses, apesar de duas advertências. A obrigação de pagar a anuidade vencida não é afetada. Um recurso contra a exclusão é admissível para a assembleia geral no prazo de 2 semanas após o recebimento da decisão de desligamento por escrito. Até a decisão da assembleia geral, os direitos e obrigações dos filiados serão suspensos.
  3. A privação da qualidade de filiado de honra pode ser decidida pela assembleia geral mediante pedido da diretoria devido a violação grosseira dos deveres de filiado e conduta desonrosa.

3.5 Taxa de adesão

Os filiados, com exceção dos filiados de honra, pagarão uma anuidade, cujo montante e data de vencimento serão determinados pela assembleia geral.

 

§ 4 Órgãos da associação

Os órgãos da associação são a assembleia geral (4. 1) e a diretoria (4. 2)

4.1 Assembleia Geral

4.1.1 Convocação da Assembleia Geral
  1. A assembleia geral será convocada pela diretoria em forma de texto (por carta ou e-mail) com duas semanas de antecedência. A pauta deve ser indicada no convite.
  2. Será convocada uma assembleia geral extraordinária com um período de pré-
    aviso de duas semanas se tal se revelar necessário no interesse da associação ou se a convocação for solicitada por pelo menos 20% dos filiados, indicando o objetivo e as razões.
  3. As sugestões de temas para a pauta da assembleia geral deverão ser apresentadas por escrito à diretoria pelo menos três dias antes da data da assembleia geral.
  4. A assembleia geral pode ser realizada virtualmente.
  5. A assembleia geral deverá ser realizada pelo menos uma vez por ano.
4.1.2 Procedimento para as assembleias gerais
  1. A assembleia geral será presidida pelo diretor ou, se o diretor não puder estar presente, pelo vice-diretor; se o vice-diretor também não puder estar presente, a assembleia geral elegerá um presidente da sessão.
  2. Todos os filiados têm direito a participar na assembleia geral. Apenas os filiados em dia com seus deveres têm direito de voto. A transferência do direito de voto para outro filiado por procuração escrita é admissível. As abstenções serão consideradas como votos inválidos. É necessária uma maioria de três quartos dos filiados presentes para a exclusão de filiados e para alterações no estatuto, e é necessária uma maioria de 90% dos votos válidos expressos para as alterações do objetivo da associação e para a dissolução da associação. Para todas as outras resoluções, basta uma maioria simples. Em caso de empate, o diretor terá o voto final.
  3. Os votos serão expressos abertamente, salvo decisão contrária por parte dos presentes e salvo decisão em contrário da assembleia geral; os parágrafos 1 e 2 permanecerão inalterados.
  4. A assembleia geral constituirá um quórum, independentemente do número de filiados presentes.
  5. As deliberações da assembleia geral serão protocoladas em ata, indicando o local e a hora da reunião. A ata deve ser assinada pelo/a presidente da mesa da assembleia e pelo/a secretário da mesa da assembleia.
4.1.3 Tarefas da assembleia geral

As seguintes tarefas estão reservadas para a assembleia geral:

  1. Confirmação do relatório e balanço anual e dispensa da diretoria,
  2. Eleição e destituição dos filiados da diretoria;
  3. Determinação do montante e data de vencimento da anuidade dos filiados;
  4. Decisão sobre os recursos contra as exclusões de filiações;
  5. Adoção de resoluções sobre alterações no estatuto e a dissolução voluntária da associação;
  6. Consulta e resolução sobre outros assuntos da pauta.
4.2 A diretoria
  1. De acordo com o § 26 do Código Civil Alemão, a diretoria é composta por 3 pessoas.
  2. De acordo com o § 26 do Código Civil Alemão, a diretoria é constituída pelo/a Diretor/a, pelo/a Vice-diretor/a e pelo/a Tesoureiro/a.
  3. A diretoria conduzirá os negócios da associação.
  4. A diretoria será eleita pela assembleia geral por voto secreto por um mandato de dois anos; no entanto, permanecerá em funções após o término do seu mandato
    até a realização de uma nova eleição.
  5. Cada membro da diretoria é obrigado a tomar conhecimento das diretrizes da iniciativa Mala de Herança e a assinar a sua declaração de compromisso.
  6. Cada membro da diretoria é membro desta de acordo com o § 26 do Código Civil Alemão e tem o direito exclusivo de representar a associação.
  7. Em caso de demissão de um membro eleito da diretoria, a diretoria terá o direito de sugerir outro membro elegível no seu lugar, sujeito à aprovação subsequente
    na próxima assembleia geral.
  8. A diretoria se reunirá a pedido de um membro da diretoria. Ela toma as suas decisões por unanimidade. Se não for alcançada uma resolução, a diretoria submeterá o assunto para resolução à assembleia geral. Em casos urgentes, a assembleia geral pode ser convocada por um membro da diretoria com o objetivo de votar uma questão sobre a qual a diretoria não chegou a um acordo, no prazo de duas semanas; este membro da diretoria fixará a ordem de trabalhos e deverá comunicá-la ao convocar a reunião.
  9. A assembleia geral pode, a qualquer momento, demitir a totalidade da diretoria ou membros individuais desta. A demissão de toda a diretoria ou de membros individuais da diretoria requer uma maioria de 2/3 na assembleia geral. A remoção entra em efeito com a nomeação da nova diretoria ou do novo membro da diretoria.
  10. Os membros da diretoria podem demitir-se por escrito a qualquer momento. A notificação da demissão será dirigida à diretoria ou, em caso de demissão de toda
    a diretoria, à assembleia geral. A demissão de toda a diretoria não entrará em efeito até a eleição da nova diretoria.
  11. As tarefas da diretoria incluem a preparação do orçamento anual, a preparação do relatório anual e o encerramento das contas, a preparação e convocação das
    assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, a administração do patrimônio da associação, a admissão, exclusão e eliminação dos filiados da associação.
  12. As atividades da diretoria são executadas exclusivamente de forma voluntária.

 

§ 5 Proteção de dados

No âmbito da administração dos filiados, são recolhidos os seguintes dados dos filiados:
nome, sobrenome, e-mail, endereço residencial e número de telefone. Estes dados são
processados e armazenados no âmbito da filiação.

Além disso, a associação publicará os dados dos seus filiados, tanto interna como
externamente, apenas após as resoluções correspondentes confirmadas pela
assembleia geral e excluirá os dados dos filiados que se tenham oposto à publicação.

 

§ 6 Bens da associação

Os fundos da associação só podem ser utilizados para os fins previstos no estatuto da
associação. Os filiados não receberão qualquer parte dos lucros e, na sua qualidade de
filiados, não receberão quaisquer outros benefícios dos fundos da associação; o mesmo
se aplica às suas atividades como membros da diretoria. Não terão nenhum direito ao
patrimônio da associação em caso de demissão ou em caso de dissolução ou anulação
da associação.

Nenhuma pessoa pode se beneficiar de despesas administrativas alheias ao objetivo
da associação ou de uma remuneração desproporcionalmente elevada.

6.1 Captação de recursos para materiais necessários:

  1. Taxas de filiação, na medida em que tais taxas são fixadas pela assembleia geral;
  2. Subvenções, financiamentos e subsídios;
  3. Rendimentos de eventos, oficinas, publicações, empresas próprias e outras contribuições;
  4. Doações materiais;
  5. Doações monetárias (patrocínios, doações pontuais), cobranças, legados;
  6. Presentes;
  7. Rendimentos provenientes de captação de fundos e do crowdfunding;
  8. Receitas provenientes da prestação de serviços com pagamento;
  9. Patrocínio.

 

§ 7 Dissolução ou anulação

A associação pode ser dissolvida por resolução da assembleia geral com uma maioria
de 90% dos seus filiados. O quórum será de três quartos de todos os filiados presentes.

Em caso de dissolução da associação ou de cessação dos seus objetivos fiscais
privilegiados, os bens da associação serão transferidos para outra sociedade com o
objetivo de promover a educação, a educação popular e a formação profissional, incluindo a ajuda aos estudantes (§52 para. 7 AO). O destinatário será determinado por
resolução da Assembleia Geral.

O estatuto foi aprovado na reunião de fundação de 15 de Janeiro de 2022 em Leipzig.

Direitos e deveres do filiado

Direitos do filiado:

  1. Acesso ao Acervo Literário e materiais lúdicos da Associação;
  2. Recebimento de um passaporte de leitura por ano;
  3. Recebimento de uma sacola para transportar os livros emprestados;
  4. Famílias com mais de 1(uma) criança podem optar por adquirir um passaporte de leitura e uma sacola adicionais por criança pelo valor atual de 10€ (dez euros);
  5. Cada passaporte de leitura adicional (sem a sacola) pode ser adquirido pelo valor atual de 5€(cinco euros);
  6. Recebimento de uma carteirinha digital de associado por membro da família para o empréstimo de livros do acervo;
  7. Recebimento de informações periódicas sobre todas as atividades da Associação;
  8. Descontos de até 100% nos cursos e oficinas oferecidos pela Associação;
  9. Participação com direito de voto na Assembleia anual de membros;
  10. Recebimento de comprovante referente ao pagamento da anuidade, assim como à toda e qualquer doação realizada durante o ano, com a possibilidade de dedução do imposto de renda.

Deveres do filiado:

  1. Tomar conhecimento, estar de acordo e respeitar os termos do estatuto da Mala de Herança em Leipzig e.V., das Normas de utilização do Acervo, assim como do
    Regulamento de Contribuições da “Mala de Herança em Leipzig e.V.
  2. Pagamento da taxa de filiação no valor atual de 15€ (quinze euros) – filiação sujeita à aprovação;
  3. Pagamento da anuidade definida no Regulamento de Contribuições da “Mala de Herança em Leipzig e.V.”
  4. Participação ativa na vida da Associação, trazendo sugestões de atividades, oferecendo oficinas, trabalho voluntário, entre outros;
  5. Trabalho voluntário: 3 horas de dedicação anual da família (adultos), por exemplo, preparação dos locais dos eventos, trabalho administrativo, mutirões de manutenção, entre outros. O não cumprimento das 3 horas acarretará numa multa de 10€ (dez euros) por hora, num máximo de 30€ (trinta euros). (multa válida até 31.12.2024)
  6. O desligamento da Associação deve ser feito exclusivamente através do formulário de solicitação de desligamento;
  7. Respeitar as normas de utilização do Acervo.

Normas de utilização do Acervo:

  1. O acesso do usuário ao Acervo Literário é somente confirmado após o recebimento do valor da taxa de filiação na Associação e/ou da taxa de aquisição do passaporte de leitura adicional;
  2. Cada usuário poderá retirar para empréstimo até 4 (quatro) títulos ou materiais, com prazo de 4 (quatro) semanas para devolução, e com possibilidade de uma renovação por mais 4 (quatro) semanas;
  3. Por usuário entende-se cada criança ou adulto portador de um passaporte de leitura;
  4. O empréstimo se dará durante os eventos da Associação ou durante os horários informados pela Associação no site, sempre perante a apresentação da carteirinha
    digital de usuário;
  5. A renovação dos títulos poderá ser feita nos eventos, por e-mail (acervo.mhl@maladeheranca.com) ou por WhatsApp;
  6. Fica instituído aos usuários o pagamento de multa no valor atual de 2,00€ (dois euros) por título e por semana de atraso na devolução;
  7. Enquanto houver pendência na devolução de títulos e/ou materiais ou pendência no pagamento de multa e/ou anuidade, fica suspenso o empréstimo de
    livros/materiais por parte deste usuário;
  8. Em caso de extravio ou danos (total ou parcial) dos títulos e/ou materiais do Acervo, o usuário deverá pagar o valor estipulado no Regulamento de Contribuições da „Mala de Herança em Leipzig e.V.“

Todos os valores estão sujeitos a alterações de acordo com a determinação na Assembleia Anual de filiados.

A Mala de Herança em Leipzig e.V. não possui fins lucrativos. Toda verba arrecadada é revertida para a própria Associação.

 

Regulamento de Contribuições da „Mala de Herança em Leipzig e.V.“

I. Base legal

A base legal para as disposições deste regulamento de contribuições é o § 3.2 do estatuto da associação.

II. Princípio de Solidariedade

A principal base para o financiamento da associação é a arrecadação das contribuições das famílias filiadas. Portanto, a associação depende do cumprimento
integral e pontual das obrigações de contribuição por parte de todos as famílias filiadas, conforme estipulado no estatuto. Somente assim a associação poderá cumprir suas tarefas e fornecer seus serviços às famílias.

III. Deliberação e Comunicação

  1. A Assembleia Geral decidiu, em sua reunião de 30.09.2023, adotar um regulamento de contribuições. Este foi atualizado em 25.08.2024 e é o seguinte.
  2. O regulamento de contribuições será divulgado a todos os membros por meio da ata da reunião e entrará em vigor a partir de 01.01.2025.
  3. Famílias filiadas que ingressarem na associação após essa data receberão este regulamento como parte da declaração de adesão, sendo, portanto, também
    vinculados por ele.

IV. Disposições

  1. O valor das contribuições individuais será determinado pela Assembleia Geral e será válido até o dia 31.12 do ano subsequente. Caso a Assembleia Geral não tome
    uma nova decisão, a validade do valor da contribuição será prorrogada por mais um ano. A deliberação sobre as contribuições também será um ponto da ordem
    do dia, mesmo que os valores das contribuições permaneçam inalterados.
  2. O valor das contribuições individuais está especificado no Anexo A deste regulamento de contribuições.
  3. Em casos de dificuldades sociais, pode ser solicitado um ajuste no valor das contribuições e nas condições de pagamento. O pedido será decidido pela
    diretoria executiva, após ouvir e avaliar as evidências apresentadas.
  4. As famílias filiadas têm a obrigação de informar imediatamente a diretoria sobre qualquer alteração de endereço por escrito. Se não informada, a associação não
    será responsável por quaisquer prejuízos resultantes, sendo os custos decorrentes de alterações de endereço de responsabilidade da família filiada.
  5. No momento da adesão à associação, o valor total da inscrição deve ser pago.
  6. Todas as contribuições da associação devem ser pagas na conta bancária da associação. Os dados bancários são:
    • Instituição bancária: Skatbank
    • IBAN: DE29 8306 5408 0005 2252 05
    • BIC: GENO DEF1 SLR
  7. As contribuições devem ser pagas até o dia 25 de janeiro de cada ano fiscal.
  8. Caso o prazo de pagamento seja ultrapassado, a família filiada entrará em atraso, e serão cobradas taxas administrativas. O valor dessas taxas está
    especificado no Anexo A.

 

Anexo A

  1. Contribuição anual de famílias filiadas em Euros
    1. Famílias filiadas comuns:
      1. 30€ por família (até dois adultos e crianças do mesmo domicílio)
    2. Apoiadores:
      1. Prata: 40€ por pessoa física
      2. Ouro: 60€ por pessoa física
  2. Taxar administrativas
    1. Todas as contribuições serão cobradas por débito automático (procedimento SEPA).
    2. Caso a associação não disponibilize de um mandato SEPA assinado pela família filiada, será realizada a emissão de fatura. Nesse caso, será cobrada uma taxa administrativa de 5€ por fatura emitida.
  3. Uso do acervo
    1. Famílias filiadas comuns:
      1. Recebe carteirinhas de filiados com um passaporte de leitura e uma sacola por família
      2. Cada passaporte de leitura adicional com sacola custa 10€ por filiado (criança ou adulto)
      3. Cada passaporte de leitura dá direito ao empréstimo de até quatro livros por um período máximo de 4 semanas.
    2. Usuários do acervo (sem filiação):
      1. Uma carteirinha do acervo com um passaporte de leitura e uma sacola custam 20€
      2. Cada passaporte de leitura dá direito ao empréstimo de até quatro livros por um período máximo de 4 semanas.
    3. Apoiadores
      1. Prata: não tem acesso ao acervo
      2. Ouro: aplica-se a mesma regra de uso do acervo de famílias filiadas comuns.
    4. Multas por atraso
      1. Caso o prazo de devolução seja ultrapassado por mais de 24 horas, uma multa por atraso será cobrada. O valor da multa por atraso é atualmente 2€ por semana, por livro emprestado.
    5. Ressarcimento por extravio ou danos
      1. Em caso de extravio ou danos (total ou parcial) dos títulos e/ou materiais do Acervo, o usuário deverá pagar o valor atual de 20€ (vinte euros) por título/material como ressarcimento.
  4. Trabalho voluntário (apenas para famílias filiadas comuns)
    1. 3 horas de trabalho por família, por ano, realizadas pelo adulto da família. Ao cumprir a carga horária, a contribuição anual de membro será reduzida em 10€.